
Com a NR-1 em fiscalização desde maio, empresas precisam provar que identificam riscos psicossociais. Afastamentos por ansiedade quase dobraram em dois anos
Em 2025, a Previdência Social concedeu 546.254 benefícios por incapacidade temporária motivados por transtornos mentais e comportamentais, alta de 15,66% sobre 2024, quando foram 472.328. Transtornos ansiosos lideram a lista, com 166.489 concessões, seguidos por episódios depressivos, com 126.608.
O avanço fica mais nítido num intervalo maior. Levantamento da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) com dados do INSS, de janeiro de 2023 a novembro de 2025, mostra que os afastamentos por ansiedade passaram de 81.874, em 2023, para 157.235 em 2025, contados até novembro, e os por síndrome de burnout, de 1.760 para 6.985 no mesmo intervalo. Segundo a entidade, o custo dos benefícios por adoecimento mental ultrapassou R$ 954 milhões só no último ano. É nesse cenário que empresas de saúde digital, como a VoxCare, oferecem teleconsulta médica e apoio psicológico como benefício corporativo.
A conta pública é só uma parte do custo. Pela Lei 8.213/1991, os primeiros 15 dias de afastamento por doença são pagos pela empresa, com salário integral. O benefício previdenciário, o antigo auxílio-doença, começa a partir do 16º dia, depois da análise do INSS. Antes e depois desse marco, o empregador ainda arca com a substituição do profissional, as horas extras da equipe que cobre a ausência, a queda de produtividade e, em parte dos casos, o custo de desligar e repor quem não volta. Nada disso aparece na conta do INSS.
Desde maio, essa conta também passou a ter fiscal. A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), feita pela Portaria MTE nº 1.419/2024, obrigou as empresas a incluir os fatores de risco psicossociais, como sobrecarga, pressão por metas, assédio e conflitos nas relações de trabalho, no gerenciamento de riscos ocupacionais. Depois de um ano de caráter educativo, a fiscalização com possibilidade de autuação começou em 26 de maio de 2026. Na prática, a empresa precisa mostrar que identificou e avaliou esses riscos e que medidas adotou para controlá-los. Cada empresa define as próprias medidas preventivas e corretivas, de acordo com a sua realidade, mas precisa documentá-las.
“O afastamento longo raramente começa longo. Ele costuma aparecer antes em atestados curtos, faltas repetidas e numa queda de rendimento que ninguém conecta. Quando a pessoa tem a quem recorrer no primeiro sinal, ela não precisa esperar a situação apertar para pedir ajuda”, diz Sonia Cardoso, CEO da VoxCare.
O dinheiro das empresas já é uma das principais fontes da telessaúde no país. Um painel da Saúde Digital Brasil com o Datalab da Serasa Experian contou 7,98 milhões de atendimentos entre 2020 e 2025; benefícios corporativos financiaram 31% desse volume, atrás apenas dos planos de saúde, com 42%.
Na VoxCare, o pacote corporativo reúne, em aplicativo com atendimento 24 horas, teleconsulta médica, apoio psicológico e orientação nutricional, além de um clube de benefícios com descontos e cashback. Os relatórios de uso chegam à empresa apenas de forma agregada, sem acesso a diagnósticos individuais.
O limite é legal. A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) classifica a informação de saúde como dado pessoal sensível, e o canal de cuidado não pode virar uma forma de a empresa saber quem está doente. A gestão de risco exigida pela NR-1 se faz com indicadores coletivos, como adesão aos programas, clima e absenteísmo, e não com o prontuário do funcionário. O que a empresa pode medir é se o canal está sendo usado, e não por quem nem por quê.
“A NR-1 tirou a saúde mental da área de benefícios e colocou na de gestão de risco. Não basta oferecer psicólogo: a empresa precisa mostrar que identificou o risco e o que fez com ele, sem nunca ter acesso ao diagnóstico de ninguém”, afirma Sonia.
Para o caixa das empresas, a mudança é de categoria. A saúde mental deixou de ser um item da cesta de benefícios e passou a ocupar a matriz de risco, com fiscalização, documentação e um custo que aparece na folha de pagamento antes de chegar ao INSS.



