
Entre janeiro e maio, o INSS negou em média 668 mil pedidos por mês, 70% a mais que no ano passado. Para cada carta de indeferimento, existe um prazo curto e pouco conhecido para reverter
No primeiro semestre de 2026, o INSS analisou um volume recorde de pedidos para reduzir a fila de espera, e concedeu cerca de 4,2 milhões de benefícios contra aproximadamente 4,3 milhões de indeferimentos. A taxa de concessão, de 49,5%, ficou próxima da registrada em anos anteriores: 50,6% em 2021 e 50,5% em 2022. O que mudou não foi o critério de análise. Foi a escala.
Entre janeiro e maio, a média mensal de indeferimentos chegou a 668,6 mil, alta de cerca de 70% sobre o mesmo intervalo de 2025. O INSS afirma que o aumento das negativas acompanha o aumento geral de decisões, e não decorre de uma análise mais rigorosa: à medida que mais processos acumulados são avaliados, cresce o número absoluto tanto de concessões quanto de indeferimentos.
“Reduzir fila é uma meta importante, mas é só um lado da moeda. O outro é o tanto de gente que recebeu uma negativa esse ano e não sabia que tinha só trinta dias pra reagir”, explica o advogado especialista em benefícios do INSS, Artur Araujo.
Na prática, para quem espera uma resposta, o número que importa não é a taxa. É o tanto de gente que passou a receber carta de indeferimento neste ano, muito mais do que há um ano, sem que a maioria saiba o que fazer com ela a seguir.
A inversão coincide com o esforço de redução da fila. Em janeiro, 1,88 milhão de processos aguardavam decisão havia mais de 45 dias. Em julho, o estoque caiu para 374 mil, uma redução de aproximadamente 80% e o menor nível desde janeiro de 2023.
Os dois movimentos, porém, medem coisas diferentes. A fila de espera é contada, publicada e cobrada. O que acontece depois do indeferimento não entra nesse indicador. E é ali que se abre a etapa mais curta e mais decisiva de todo o percurso: recebida a negativa, o segurado, ou a mãe de uma criança com deficiência que requer o benefício assistencial em nome dela, tem trinta dias, contados da ciência da decisão, para apresentar recurso administrativo.
“Entre quem recebe negativa, tem segurado que perdeu parte da capacidade de trabalhar e tem mãe de criança com deficiência requerendo o BPC. Os dois têm o mesmo prazo curto, e quase ninguém sabe disso”, expõe o advogado Artur.
O recurso é gratuito, dispensa advogado por exigência legal e é protocolado pelo Meu INSS. Quem julga não é quem negou. O processo sobe ao Conselho de Recursos da Previdência Social, colegiado vinculado ao Ministério da Previdência Social, com estrutura própria e não subordinado à autarquia, organizado em 29 Juntas de Recursos, quatro Câmaras de Julgamento e um Conselho Pleno.
Esse conselho também acelerou. O tempo médio de tramitação dos recursos, que chegou a quase 400 dias no início de 2023, caiu para 147 dias. O estoque de processos pendentes há mais de 180 dias passou de mais de 180 mil, em abril de 2025, para 36 mil em abril de 2026. Só entre janeiro e abril deste ano, o órgão analisou mais de 360 mil requerimentos.
Há, no entanto, uma assimetria dentro dessa estrutura que raramente aparece no debate público. O regimento interno do conselho, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 2022, define como alçada exclusiva das Juntas de Recursos, sem recurso às Câmaras de Julgamento, um conjunto específico de questões médicas dentro do processo: entre elas, a existência e o grau, leve, médio ou grave, da deficiência, o nexo técnico, e as datas de início e de cessação da incapacidade. Essas questões aparecem com frequência em pedidos de benefício por incapacidade, auxílio-acidente, aposentadoria da pessoa com deficiência e benefício assistencial da pessoa com deficiência, mas a restrição recai sobre a natureza médica da controvérsia, não sobre o benefício como um todo.
São justamente esses os benefícios ligados à incapacidade que puxaram boa parte da alta das negativas em 2026. Na prática, o grupo que mais ouviu não neste ano é também o que dispõe de menos instâncias administrativas para contestar a decisão. Um indeferimento por documentação faltante, como um CadÚnico desatualizado num pedido de benefício assistencial, tem duas etapas pela frente dentro do conselho. Um indeferimento por conclusão pericial sobre o grau de deficiência tem uma.
A qualidade das análises também já foi objeto de auditoria. Levantamento do Tribunal de Contas da União divulgado em 2025 apontou índices relevantes de erro tanto em indeferimentos processados manualmente quanto nos automatizados, e determinou ao instituto a adoção de mecanismos para identificar e corrigir falhas antes da negativa.
O mesmo regimento que restringe uma via oferece outras, pouco conhecidas. Quando o recurso é apresentado pelo próprio segurado, sem advogado, procurador com capacidade postulatória ou Defensoria Pública, cabe ao conselheiro julgador verificar de ofício eventual norma que não tenha sido observada pelo instituto na decisão original. E o prazo perdido nem sempre é fatal: o texto permite que a intempestividade seja relevada quando a liquidez e a certeza do direito da parte estiverem demonstradas de forma inequívoca. Antes disso, o próprio instituto pode reformar a decisão que proferiu, reconhecendo o direito sem que o recurso chegue a subir.
“A gente mede a fila de espera, mas ninguém vê a fila de quem recebe uma negativa e não sabe o que fazer nos trinta dias seguintes. É nessa segunda fila que a pessoa perde o direito”, afirma Artur Araujo, fundador da A&M Law.
São válvulas de escape reais, mas todas dependem de uma condição anterior: que a pessoa leia a decisão integral, entenda o fundamento do indeferimento e reaja dentro do prazo. Essa competência não está distribuída de maneira uniforme na população, e é nos benefícios de perfil mais vulnerável, como o assistencial para crianças e adultos com deficiência, que ela costuma faltar com mais frequência.
A meta de reduzir o estoque de pedidos é pública, tem prazo e é acompanhada mês a mês. A pergunta que o próximo balanço ainda não responde é outra: quantos dos 4,3 milhões de indeferimentos do primeiro semestre foram efetivamente contestados, e quantos simplesmente não foram.
Para entender melhor o motivo de uma negativa e os prazos envolvidos, pode contar com a A&M Law (Araujo & Machado Advocacia). O escritório reúne profissionais especialistas com centenas de casos conduzidos até a aprovação, atendimento 100% online para todo o Brasil. Mais informações em https://aemlaw.com.br/.
Artur Araujo é advogado e economista, fundador da A&M Law, inscrito na OAB/RJ sob o nº 266.722.



